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NOTÍCIAS - CLT: quem tem direito e como calcular a multa de 40% do FGTS?

Publicada em 28 de setembro de 2021

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a lei trabalhista do Brasil. Nela estão incluídas as normas que regulam as relações de trabalho entre o empregador e os empregados. Na CLT estão definidos os direitos e deveres, tanto do empregador quanto do empregado. As normas se referem às relações de trabalho e também às regras dos processos trabalhistas na Justiça.

 

Quando um trabalhador encerra seu período de atividades com uma empresa ele tem seus direitos a receber. Entre eles, o 13o. salário e férias proporcionais e direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Além disso, se a demissão não for por justa causa, pode receber a multa de 40% do FGTS. 

 

Mas como funciona esse processo? Quer saber? Continue conosco.

Posso negociar o recebimento da multa?

Como dissemos acima, somente trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito a multa de 40%. O dinheiro é pago pela empresa como uma espécie de indenização pela quebra de contrato inesperada e sem motivo causado pelo trabalhador. 

 

Apesar do pagamento cheio da multa só ocorrer nas demissões por parte da empresa, o funcionário pode negociar para conseguir receber pelo menos parte dela. 

A reforma trabalhista possibilitou a opção de demissão por acordo, na qual o empregado tem direito a:

Mas, veja bem, a empresa não é obrigada a oferecer esse combinado. 

 

Como é feito o cálculo da multa?

A multa de 40% do FGTS deve ser paga ao trabalhador como parte das verbas rescisórias. O saldo deve ser depositado na mesma conta do FGTS do trabalhador em um prazo de até 10 dias após a rescisão do contrato. 

 

Pela lei do FGTS, todos os meses a empresa deve descontar 8% do salário do funcionário e depositar esse montante no fundo. A multa paga pela empresa deve considerar todas as contribuições que foram feitas durante o período do contrato. 

O valor da multa também não varia caso o trabalhador tenha em algum momento sacado parte do fundo, seja por meio de saque-aniversário ou por qualquer uma das condições previstas em lei, como doença ou financiamento de imóvel. 

Para saber o valor que será recebido, o trabalhador deve fazer um cálculo simples. Basta considerar 8% do salário bruto multiplicado pelo número de meses trabalhados e obter 40% desse montante. 

 

Como faço para receber esse valor?

O recebimento da multa deve ocorrer de forma automática, sem necessidade de nenhuma solicitação por parte do trabalhador. Caso a empresa não pague o valor estabelecido, o funcionário pode abrir uma ação judicial contra a empresa para exigir o pagamento. 

O valor da multa vai ser depositado na mesma conta do FGTS , na Caixa Econômica Federal. O próprio empregador vai entregar uma guia que ele vai direto na Caixa. O empregado pode acessar o site da Caixa e acompanhar os recolhimentos do fundo de garantia para ver se está sendo recolhido.

Em quais casos posso sacar o FGTS? 

Sendo a demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito aos 40%. Mas o saldo que foi depositado pela empresa permanecerá na sua  conta FGTS, podendo ser sacado nas condições previstas pela lei 8.036/1990. São elas: 

Fonte: Jornal Contábil

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